Companheiros, infelizmente, recebemos uma liminar judicial que declarou a nossa paralisação como ilegal, mesmo após seguirmos todos os trâmites legais, enviando ofícios e atas dentro do prazo estabelecido de 72 horas e tentando, por diversas vezes, dialogar com a prefeitura.
No entanto, a assessoria jurídica do sindicato já estão tomando todas as providências para derrubar essa liminar. Até que isso seja resolvido, a greve prevista para o dia 29 está temporariamente suspensa.
Mas não nos deixaremos intimidar! Continuaremos na luta para que o Prefeito Alberto Macedo cumpra a lei e conceda ao menos a correção inflacionária de 3,69%. A alegação de que ele já deu o reajuste é uma falácia. O que foi feito no ano passado foi apenas a atualização do salário para o valor do salário mínimo, o que não atende à Lei 005/2020, que determina o reajuste em março.
Seguiremos firmes na luta, sem medo das pressões da gestão que tenta descumprir a lei e desrespeitar os servidores. Juntos, vamos vencer essa batalha!
Vamos continuar unidos e fortes!
Diretoria do SINDIBARRA