
Após amplo debate e manifestação democrática dos presentes, foi aprovada, por votação majoritária, a seguinte deliberação: caso o chefe do Poder Executivo Municipal, prefeito Airton Martins, não se reúna com a categoria até o final de fevereiro para tratar do reajuste salarial, será deflagrada paralisação geral dos servidores nos dias 17 e 18 de março.
A decisão encontra fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, especialmente no artigo 37, inciso X, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, bem como no artigo 9º, que garante o direito à mobilização e à defesa coletiva de direitos. Trata-se de instrumento legítimo, democrático e juridicamente amparado.
A valorização do servidor público não constitui privilégio, mas condição essencial para a qualidade dos serviços prestados à população. O diálogo institucional é o caminho mais prudente e responsável; contudo, a omissão não pode prevalecer sobre direitos legalmente assegurados.
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