O Art. 65 do Estatuto dos Servidores Públicos de Barra dos Coqueiros garante um direito muito importante para quem trabalha no serviço público!
Para efeito do triênio (adicional por tempo de serviço), será considerado todo o tempo anterior de exercício em cargo ou emprego público, seja na administração direta ou indireta, e em qualquer ente da federação: município, estado ou União.
👉 Isso significa que, se você já trabalhou em outro órgão público antes de entrar em Barra dos Coqueiros, esse tempo pode e deve ser contado para o cálculo do seu triênio.
✅ Vale para:
Prefeituras
Governo do Estado
Governo Federal
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
📌 Fique atento: esse direito não é automático. É preciso requerer formalmente junto ao setor de Recursos Humanos, apresentando documentos que comprovem seu tempo de serviço anterior.
💬 Não abra mão do que é seu por direito! Informação é poder e garantia de respeito ao servidor.
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