VOCÊ SABIA?
Você Servidor Público de Barra dos Coqueiros, sabia que no nosso Estatuto, Lei completar 004/2011,garante direito à dispensa das atividades laborais em caso de falecimento de ente querido?
Conforme estabelece o Artigo 45, o servidor tem direito a 8 dias consecutivos de afastamento em caso de falecimento de pai, mãe, cônjuge, companheiro (a), padastro, madastra, tio, tia, cunhado, nora, genro, sogro, ou sogra.
Para usufruir desse direito, é necessário apresentar a certidão de óbito ao setor responsável.
Conhecer a lei é garantir que seus direitos sejam respeitados. Informação é valorização!
